Institucional

- Conceito -

De acordo com o novo Código Civil, as associações são pessoas jurídicas constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos, mas sim entre os associados e a associação.

José Eduardo Sabo Paes, em sua obra Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social (2006, p.62), pontua que a associação congrega serviços, atividades e conhecimentos em prol de um mesmo ideal, objetivando a consecução de determinado fim, com ou sem capital e sem intuitos lucrativos. Pode ter a finalidade altruística, sendo uma associação beneficente; egoística, sendo uma associação literária, recreativa ou esportiva; e econômica não lucrativa, sendo uma associação de socorro mútuo.

- Finalidade -

Representar perante as entidades de direito público ou privado os interesses gerais de seus associados.

Colaborar com o estado e com a união, como órgão técnico e consultivo, no estudo dos problemas que se relacionem com a categoria que representa.

Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da categoria.

Manter serviços de consultoria jurídica aos seus associados.

Promover a conciliação entre associados em suas cidades sedes.

Promover convênios técnicos com entidades em benefício a seus associados.

Atuar como porta-voz de seus associados perante os órgãos municipais, estaduais e federais em seus vários níveis, reivindicando e defendendo seus interesses e direitos adquiridos, procurando a valorização e efetivação da atividade das empresas representadas.

Interagir com o Órgão Estadual de Transito – DETRAN para a regulamentação e aceitação definitiva das Vistorias Veiculares para fins de transferências veiculares em atendimento a Resolução 282 do CONTRAN e portarias do DENATRAN

- Missão -

Atuar incessantemente para o fortalecimento e efetivação da categoria com total transparência, ética e responsabilidade nos serviços prestados.

Representar, desenvolver e valorizar as ECVs perante a sociedade e órgãos de trânsito.

Colaborar com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

Agir sempre com honestidade e responsabilidade perante os órgãos públicos e seus associados.

- Valores -

Estímulo ao desenvolvimento e efetivação das atividades das ECVs no estado e no país

Crença na cooperação e parcerias.

Excelência técnica.

Integridade e transparência.

Defesa dos padrões éticos.

Valorização e atendimento aos seus associados indistintamente.

- Visão -

Ser uma entidade reconhecida por sua atuação, comprometimento, idoneidade, transparência e parceria perante as empresas credenciadas em vistoria veicular - ECVs e pelo Órgão Estadual de Trânsito - DETRAN.