As vistorias para transferências consistem no exame detalhado dos caracteres identificadores dos veículos automotores, na verificação da legitimidade de suas documentações e características originais, bem como, da verificação dos itens de segurança, obrigatórios e exigidos pela legislação de trânsito.
Conforme redação da Resolução 282/08 do CONTRAN, as vistorias deverão ser efetuadas exclusivamente pelos DETRANS e pelas ECVs - Empresas Credenciadas em Vistoria Veicular pelo DENATRAN, após o cumprimento dos requisitos previstos nas Portarias n° 131/2008, 312/2010, 431/2010 e 1334/2010, observando-se a obrigatoriedade em sua execução, da utilização do sistema unificado SISCSV - Sistema de Emissão de Certificado de Segurança Veicular.
Vale frisar, que as empresas ECVs realizam a análise e procedimento instrumental, fornecendo aos DETRANs, através do sistema unificado SISCSV, o laudo técnico sobre as vistorias realizadas, cabendo única e exclusivamente aos órgãos de transito, a validação, parecer final e continuidade do processo de transferência.
Infelizmente o Denatran entende que a mudança de endereço da empresa, implicará em um novo credenciamento perante o órgão.
O Denatran entende que os veículos das cidades vizinhas (extensivas ao credenciamento) deverão encaminhar seus veículos até a cidade mais próxima onde exista uma ECV credenciada e autorizada a efetuar tais vistorias.
Mediante as exigências da 1334/2010, não é permitida a execução de vistorias para fins de transferências veiculares fora das instalações das ECVs.
Caso sua ECV tenha pátio externo, e necessite efetuar vistorias para veículos de grande porte, será permitida a instalação das câmeras externas para a execução de tais vistorias.
As vistorias não podem ser efetuadas fora das instalações das ECVs, desta forma, o veículo mediante autorização, deverá ser guinchado até a empresa para execução da vistoria.
Em cumprimento das Portarias 29/2007 e 1334/2010, o Denatran é terminantemente contra o uso de câmeras móveis ou afixadas em tripés. Somente são permitidas câmeras móveis para coleta das fotos do motor, chassi e odômetro.
O Denatran está fiscalizando e fiscalizará todas as ECVs do país, desta forma, mantenham suas instalações, processos e toda a documentação de acordo com as exigências da legislação vigente.
A única denominação aceita pelo Denatran para inclusão de vistoriadores é a de Vistoriador, qualquer outra denominação não será aceita pelo órgão.
O documento obrigatório que deverá ser exigido pela ECV do cidadão, é o CRV.
Não é permitida a presença de pessoas estranhas no pátio da ECV, desta forma, orientem seus clientes para que permaneçam e aguardem na sala de espera.