Perguntas Frequentes

- O que é uma Vistoria ?

As vistorias para transferências consistem no exame detalhado dos caracteres identificadores dos veículos automotores, na verificação da legitimidade de suas documentações e características originais, bem como, da verificação dos itens de segurança, obrigatórios e exigidos pela legislação de trânsito.

- Quem pode efetuar a vistoria ?

Conforme redação da Resolução 282/08 do CONTRAN, as vistorias deverão ser efetuadas exclusivamente pelos DETRANS e pelas ECVs - Empresas Credenciadas em Vistoria Veicular pelo DENATRAN, após o cumprimento dos requisitos previstos nas Portarias n° 131/2008, 312/2010, 431/2010 e 1334/2010, observando-se a obrigatoriedade em sua execução, da utilização do sistema unificado SISCSV - Sistema de Emissão de Certificado de Segurança Veicular.

Vale frisar, que as empresas ECVs realizam a análise e procedimento instrumental, fornecendo aos DETRANs, através do sistema unificado SISCSV, o laudo técnico sobre as vistorias realizadas, cabendo única e exclusivamente aos órgãos de transito, a validação, parecer final e continuidade do processo de transferência.

- Posso alterar o endereço de minha ECV ?

Infelizmente o Denatran entende que a mudança de endereço da empresa, implicará em um novo credenciamento perante o órgão.

- Posso instalar o sistema SISCSV e câmeras de OCR em cidades onde tenho portarias extensivas ?

O Denatran entende que os veículos das cidades vizinhas (extensivas ao credenciamento) deverão encaminhar seus veículos até a cidade mais próxima onde exista uma ECV credenciada e autorizada a efetuar tais vistorias.

- Posso efetuar as vistorias fora das instalações de minha ECV ?

Mediante as exigências da 1334/2010, não é permitida a execução de vistorias para fins de transferências veiculares fora das instalações das ECVs.

Caso sua ECV tenha pátio externo, e necessite efetuar vistorias para veículos de grande porte, será permitida a instalação das câmeras externas para a execução de tais vistorias.

- Posso efetuar as vistorias de veículos apreendidos (pátios) ou em casos de impossibilidade de locomoção ?

As vistorias não podem ser efetuadas fora das instalações das ECVs, desta forma, o veículo mediante autorização, deverá ser guinchado até a empresa para execução da vistoria.

- As câmeras de OCR e fiscalização podem ser móveis ou afixadas em tripés?

Em cumprimento das Portarias 29/2007 e 1334/2010, o Denatran é terminantemente contra o uso de câmeras móveis ou afixadas em tripés. Somente são permitidas câmeras móveis para coleta das fotos do motor, chassi e odômetro.

- Minha ECV nunca foi fiscalizada pelo Denatran , posso ser fiscalizado?

O Denatran está fiscalizando e fiscalizará todas as ECVs do país, desta forma, mantenham suas instalações, processos e toda a documentação de acordo com as exigências da legislação vigente.

- Meu vistoriador pode ser registrado como Perito ou Auxiliar Técnico em Vistoria?

A única denominação aceita pelo Denatran para inclusão de vistoriadores é a de Vistoriador, qualquer outra denominação não será aceita pelo órgão.

- Qual documento devo exigir no ato da vistoria ?

O documento obrigatório que deverá ser exigido pela ECV do cidadão, é o CRV.

- Tenho a sala de espera em minha ECV, mas os clientes costumam ficar acompanhando o vistoriador na execução da vistoria. É permitido ?

Não é permitida a presença de pessoas estranhas no pátio da ECV, desta forma, orientem seus clientes para que permaneçam e aguardem na sala de espera.